Versão: março de 2018
Preâmbulo
A. A Portugal Unipessoal, lda. (doravante denominada “myWorld”) com sede em Praça Duque de Saldanha 1 Edifício Atríum Saldanha 9D 105-094 Lisboa e número de identificação fiscal 509 960 219 opera enquanto portal de compras, que permite aos utilizadores (doravante denominados “Membros”) obter benefícios (doravante denominado “Programa Cashback World”) através da aquisição de bens e serviços junto de empresas parceiras myWorld (doravante denominadas “Empresas Parceiras”).
B. Para facilitar a compreensão do presente texto, encontrará um glossário com os termos técnicos utilizados, no Anexo 1. a estes Termos e Condições Gerais.
1. Objeto do contrato
1.1 Os bens e serviços adquiridos pelos Membros às Empresas Parceiras (daqui em diante, as “compras”) são registados no Programa Cashback World. Para usufruir das vantagens do Programa Cashback World, o Membro tem à sua disposição as seguintes formas de registo das suas compras: Cartão Cashback, assim como utilização de canais online disponibilizados pela myWorld para efetuar compras nas lojas online junto das Empresas Parceiras. Os referidos meios possíveis através dos quais podem ser feitas compras encontram-se descritos mais detalhadamente na Cláusula 4.3.
1.2 O Membro está autorizado, de acordo com os presentes Termos e Condições Gerais, a participar no Programa Cashback World e a receber os Benefícios de Membro associados.
2. Base do contrato
2.1 Após aceitação do pedido de registo pela myWorld, o requerente torna-se um Membro myWorld e recebe um número de identificação pessoal, não transmissível (daqui em diante referido como “ID de Membro”). Isso dar-lhe-á o direito de participar no Programa Cashback World (e não estabelece uma associação de membros, vide Cláusula 16.2).
2.2 Para a conclusão do contrato entre a myWorld e o Membro deve ser utilizado o flyer de registo, o registo online ou a possibilidade de registo local junto de uma das Empresas Parceiras, fornecidos pela myWorld.
2.3 O Membro declara que a informação fornecida por ele à myWorld é correta, e que a indemnizará pela falsidade das mesmas que afete, ou possa afetar, a myWorld, e que a manterá isenta de falsas declarações culposas. O Membro compromete-se a informar a myWorld, sem demora injustificada, de quaisquer possíveis alterações relativas aos dados pessoais fornecidos no momento da inscrição (em especial, a morada, o endereço eletrónico, os dados da conta bancárias, o número de telefone, etc.).
2.4 Apenas é admissível um registo por cada pessoa singular ou coletiva (i.e., uma identificação por Membro). Na inscrição deve ser prestado o endereço residencial ou comercial (sede) dos Membros. As inscrições múltiplas realizadas com o objetivo de obter Benefícios de Membro não autorizados são causa fundamentada de resolução do contrato por parte da myWorld, assim como para negar Benefícios de Membro que sejam obtidos dessa forma. No caso de inscrições múltiplas, os números de identificação mais recentes serão eliminados. Os Benefícios de Membro que resultem apenas de inscrições múltiplas, serão perdidos.
3. Regime contratual
3.1 Não será estabelecido entre a myWorld e o Membro nenhum tipo de relação jurídica laboral, de prestação de serviços ou relação empresarial (em particular, nenhum tipo de associação). A participação no Programa Cashback World e a recomendação de outros Membros será realizada exclusivamente no âmbito de uma atividade independente, profissionalmente autónoma e juridicamente independente da myWorld.
3.2 O Membro apenas terá direito a Benefícios de Membro. O Membro não tem direito de receber qualquer remuneração que se estenda para além disso. O Membro não tem direito de reembolso de despesas. Isto é especialmente válido no caso de o membro recomendar o Programa Cashback World.
3.3 Pela conclusão do Contrato não fica o Membro está autorizado a representar a myWorld, e em particular a fazer ou aceitar declarações de outros Membros no âmbito do Programa Cashback World. O Membro não está autorizado a receber dinheiro ou a efetuar recolha de fundos em nome da myWorld. A violação culposa da presente Cláusula 3.3 é causa justificada de resolução do contrato por parte da myWorld.
3.4 O Membro não poderá, sem prévia autorização escrita da myWorld:
(a) usar logótipos, lettering, marcas, reivindicações, domínios, outros sinais distintivos e similares da myWorld ou das Empresas Parceiras;
(b) preparar cartões de visita, apresentações, vídeos, arquivos de áudio, imagens, conteúdo de web, conteúdo de comunicação social, flyers, prospetos, sites, materiais publicitários, publicidade não endereçada, emails, homepages ou similares, que estejam relacionados com ou que façam referência à myWorld ou ao Programa Cashback World, com intuito de os divulgar por escrito, ou eletronicamente ou de qualquer outra forma ou torná-los publicamente acessíveis (e.g. em páginas de internet, como por exemplo o Facebook ou o Youtube),
(c) realizar eventos, como por exemplo, eventos informativos, outros eventos, workshops, seminários, etc., relacionados com e que façam referência à myWorld ou ao Programa Cashback World, e,
(d) recrutar, como Empresa Parceira ou como Membros, retalhistas, grossistas e outros comerciantes, assim como outras empresas que ofereçam produtos ou serviços para os consumidores finais, incluindo postos de abastecimento, franchisados e grandes armazéns, com o intuito de conduzir a negociações ou conversações iniciais ou prosseguir uma atividade publicitária de qualquer género com vista ao recrutamento de tais empresas, em particular, nas instalações da empresa ou na proximidade da mesma.
4. Programa Cashback World
4.1 Ao fazer compras junto das Empresas Parceiras, o Membro adquire Benefícios de Membro de acordo com os presentes Termos e Condições Gerais, nomeadamente Cashback, assim como Shopping Points. Os Benefícios de Membro, assim como os seus pré-requisitos, estão descritos mais detalhadamente na Cláusula 6.
4.2 Com o propósito de poder conceder aos Membros Benefícios de Membro pelas suas compras, a myWorld celebra acordos com Empresas Parceiras. As Empresas Parceiras atuais, incluindo os Benefícios de Membro que são garantidos em cada caso, podem ser consultados em www.cashbackworld.com.
4.3 O Membro tem as seguintes possibilidades para o registo das suas compras:
4.3.1 O Cartão Cashback está disponível em cartão de papel, em cartão de plástico ou em cartão virtual (online) através da aplicação móvel. Não constitui um meio de pagamento, servindo exclusivamente para o registo de dados de compra.
4.3.2 Ao efetuar compras online o Membro pode:
(a) iniciar sessão em www.cashbackworld.com com os seus dados de acesso e selecionar a loja online da Empresa Parceira desejada, ou
(b) aceder à Loja Online via outro canal online que seja fornecido pela myWorld para o registo de dados de compra e diretamente fazer compras na Loja Online da Empresa Parceira. As compras apenas podem ser registadas se o sistema utilizado pelos Membros durante o processo de compra permitir cookies e quando não tenha sido implementado nenhum bloqueador de anúncios ou de scripts. As regras referentes às compras online encontram-se previstas na Cláusula 5.
4.4 Nos casos referidos nas Cláusulas 4.3.1 e 4.3.2, a Empresa Parceira transmite a compra registada e os dados de faturação à myWorld para o cálculo do Benefício de Membro daí resultante.
5. Compras Online
5.1 Os Membros devem informar-se acerca das compras online em www.cashbackworld.com, na área de Perguntas Frequentes (área FAQ).
5.2 Os Membros têm o direito de resolver, sem causa justificativa, no prazo de 14 dias a contar do dia em que adquiram a posse f+isica do bem, um contrato à distância ou um contrato celebrado fora das instalações comerciais (período de livre resolução definido pelo Decreto Lei dos Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial).
5.3 O crédito relativo a Benefícios de Membro proveniente de compras online nos termos da Cláusula 6.4 faz, em particular, com que o direito de livre resolução previsto na legislação de venda à distância expire e que o Membro não anuncie a desistência.
5.4 O Membro só tem direito a Benefícios de Membro relativamente a compras que tenha feito em Lojas Online de Empresas Parceiras que estejam listadas, de acordo com o estabelecido em www.cashbackworld.com, para o país em que o endereço residencial ou comercial dos Membros esteja localizado (de acordo com o registo).
5.5 A myWorld não tem qualquer influência sobre o design das lojas online das Empresas Parceiras (para as quais remete através de um link) e também não é responsável por estes. Se tais páginas contiverem conteúdo que seja ilegal ou que de outra forma viole os padrões morais, a myWorld dissociar-se-á expressamente de tal conteúdo.
6. Benefícios de Membros do Programa Cashback World
6.1 As compras feitas pelo Membro que sejam registadas no Programa Cashback World tornam esse Membro elegível para receber benefícios de Membro. Os Benefícios de Membro são baseados nas condições contratualmente acordadas entre a myWorld e as respetivas Empresas Parceiras e, portanto, variam consoante a Empresa Parceira em causa, o setor e o país. Os Benefício de Membro consistem no Cashback (Cláusula 6.1.1), sendo que para compras junto de determinadas Empresas Parceiras serão adicionalmente concedidos Shopping Points (Cláusula 6.1.2).
6.1.1 Cashback: para compras que sejam registadas no Programa Cashback World, o Membro recebe até 5% de Cashback, sendo que, em determinados casos, será concedida uma taxa percentual mais elevada. Será aplicável a taxa percentual de Cashback da respetiva Empresa Parceira, prevista em www.cashbackworld.com. Os pagamentos mediante Cashback deverão ocorrer nos termos das Cláusulas 6.4 a 6.6.
6.1.2 Shopping Points: para compras que sejam registadas no Programa Cashback World, e que sejam efetuadas junto de Empresas Parceiras em relação às quais sejam atribuídos Shopping Points, o Membro receberá Shopping Points. Os Shopping Points podem ser trocados pelo Membro para obter um desconto para compras feitas no âmbito de ofertas especiais divulgadas em www.cashbackworld.com. Para mais detalhes, consulte a Cláusula 7.
6.2 A myWorld reserva-se o direito de, no âmbito de ofertas especiais, se desviar dos princípios presentemente estipulados. A myWorld está empenhada em trazer aos Membros uma gama de modalidades de compra com Empresas Parceiras que seja tão ampla quanto possível e, dessa forma, está interessada em acordar com as Empresas Parceiras descontos substanciais a fim de conceder aos Membros benefícios significativos. Se forem acordadas condições diferentes com Empresas Parceiras no âmbito de ofertas especiais (como por exemplo, no caso de compras atípicas, com os contratos a termo relativos a telemóveis ou em viagens), a myWorld alertará especialmente para tal circunstância nos detalhes facultados acerca da Empresa Parceira em www.cashbackworld.com (cf. Cláusula 6.3).
6.3 Os benefícios concedidos em cada caso podem ser acedidos nos detalhes de cada Empresa Parceira em www.cashbackworld.com. Os Membros devem manter-se informados das condições oferecidas pelas Empresas Parceiras através da consulta do sítio de internet. A myWorld está autorizada, dentro de um período de pré-aviso de duas semanas, a alterar os Benefícios de Membro concedidos por Empresas Parceiras, se e na medida em que as condições acordadas com a Empresa Parceira forem alteradas. O direito do Membro a Benefícios de Membro deverá ser calculado tendo em conta as condições em vigor no momento em que a compra seja integralmente paga.
6.4 O crédito de Benefícios de Membro pressupõe que a compra feita pelo Membro tenha sido integralmente paga e que não existam mais direitos legais para reverter a compra sem necessidade de indicação de motivo; em especial, o período de livre resolução, de pelo menos 14 dias, previsto pelo regime dos contratos celebrados à distância instituído pela Empresa Parceira deve ter expirado. Se estas condições forem cumpridas, as Empresas Parceiras devem confirmar a compra de modo a que a mesma possa ser faturada pela myWorld. Os Benefícios de Membro referentes a compras efetuadas e faturadas à myWorld pelas Empresas Parceiras até às 23 horas de domingo serão creditados aos Membros (Benefícios de Membro). A myWorld obriga as Empresas Parceiras a registar a compra no máximo até três meses após o momento em que os pré-requisitos indicados na primeira parte da Cláusula 6.4. estejam cumpridos. O pagamento dos Benefícios de Membro ao Membro apenas é possível após a Empresa Parceira ter dado instrução à myWorld.
6.5 A myWorld transferirá os créditos relativos a Cashback semanalmente para a conta bancária indicada pelo Membro, quando o montante em causa ascenda os EUR 5,00. O direito de reembolso prescreve se o montante de 5 euros não for atingido dentro de três anos após a data em que, na sequência de uma compra, foi concedido o primeiro Cashback. Quando o montante de reembolso alcançar os EUR 5,00, e o Membro não tiver inserido os seus dados bancários para pagamento no my World, o crédito caduca no prazo de 6 meses. No momento da constituição do direito de reembolso, o Membro será novamente explicitamente informado, por e-mail ou por correio, da necessidade de divulgar os dados bancários e as consequências da caducidade.
6.6 Se o Membro efetua compras em Empresas Parceiras no estrangeiro (localmente ou online) pode acontecer que o Cashback seja exibido na conta de benefícios, num primeiro momento, na moeda estrangeira correspondente. Quando a compra for confirmada pela Empresa Parceira, o montante será automaticamente convertido na área pessoal de Membro do respetivo Membro para a moeda local, de acordo com o respetivo Banco Central Europeu ou outra taxa de referência do banco responsável em vigor no dia em que a Empresa Parceira recebeu o pagamento. A Cláusula 5.4 permanece inalterada, ou seja, o direito a Benefícios de Membro apenas existirá em relação a compras internacionais via canais (como por exemplo através de Lojas Online) que estejam listados na página online da Cashback World para o respetivo Membro.
7. Shopping Points
7.1Os Membros são potencialmente creditados com um determinado número de Shopping Points por compras feitas no Programa Cashback World em Empresas Parceiras.
7.2 As condições e a quantidade nas quais os Shopping Points são creditados dependerá do valor da compra, assim como das condições acordadas com a respetiva Empresa Parceira. A myWorld remete para os detalhes da Empresa Parceira em www.cashbackworld.com, indicados como base para o cálculo do número de Shopping Points atribuído por cada Empresa Parceira por uma compra no valor de EUR 100,00.
7.3 Os Shopping Points não têm valor nominal fixo. O seu valor é determinado de acordo com a extensão do benefício que seja garantido com a sua troca junto da respetiva Empresa Parceira. Os Shopping Points não podem ser reembolsados em dinheiro ou transferidos para outras pessoas. No entanto, é possível oferecer Shopping Points a outros Membros, como oferta.
7.4 Os Shopping Points acumulados serão creditados aos Membros e o seu estado pode ser seguido na área pessoal de Membro. O Membro pode trocá-los para obter um desconto em compras no âmbito de determinadas ofertas especiais exibidas em www.cashbackworld.com. Os Shopping Points apenas podem ser trocados pelo montante que esteja predeterminado para a respetiva aquisição.
7.5 Os Benefícios de Membro também serão concedidos para compras em relação às quais o Membro troque Shopping Points. O montante de Benefícios de Membro deverá, neste caso, ser determinado pelo valor da compra que permaneça após a dedução do benefício concedido pela troca dos Shopping Points.
7.6 Os Shopping Points expiram decorridos três anos. O limite de três anos inicia-se no final do ano civil no qual os Shopping Points foram adquiridos.
8. Área pessoal de Membro
8.1 A myWorld providenciará a cada Membro uma área pessoal de Membro na página online www.cashbackworld.com (área reservada), onde, depois de inserir o seu nome de utilizador e a sua palavra passe, o Membro pode, a qualquer altura, consultar as compras que realizou, os seus Benefícios de Membro relativos ao Programa Cashback World. A myWorld apenas assumirá responsabilidade por qualquer impossibilidade de acessibilidade às páginas online da myWorld e área reservada localizadas em www.cashbackworld.com nos termos da Cláusula 12.
8.2 O Membro deverá armazenar com segurança os dados de acesso para o uso da área pessoal de Membro (nome de utilizador, palavra passe e PIN) e tratá-los de forma estritamente confidencial. O nome de utilizador e a palavra passe não podem, em caso algum, ser tornados acessíveis a terceiros. As configurações pessoais podem ser alteradas pelo Membro a todo o momento através de www.cashbackworld.com (área de utilizador).
8.3 O Membro compromete-se a notificar imediatamente a myWorld de qualquer utilização indevida da sua área reservada. Após o bloqueio imediato do seu acesso, os dados de acesso alterados deverão ser posteriormente enviados ao Membro por Mensagem Escrita (SMS), correio eletrónico ou por correio postal. A myWorld será apenas responsável pelos danos sofridos pelo Membro como resultado de utilização indevida nos termos da Cláusula 12.
9. Mudança ou indicação de Responsável pela Recomendação
Os Membros que não fizeram nenhuma compra junto de Empresas Parceiras num período de seis meses podem alterar o seu Responsável pela Recomendação ou solicitar à myWorld a indicação de outro Membro enquanto seu Responsável pela Recomendação, o que está sujeito à concordância deste.
10. Proteção de Dados
10.1 Na medida em que seja necessário para a operacionalidade do Programa Cashback World, ou seja, para o cálculo dos Benefícios de Membro, a myWorld será responsável pela recolha, armazenamento e tratamento dos dados pessoais, tais como dados sobre o comportamento de compra e sobre compras efetuadas pelos Membros. Se o Membro der o seu consentimento, a myWorld também utilizará os dados dos Membros para fornecer informações personalizadas sobre ofertas e produtos da myWorld e de Empresas Parceiras myWorld.
10.2 Todas as questões relacionadas com informação, retificação ou retirada dos dados podem ser enviadas diretamente, por correio, para a myWorld (myW Portugal Unipessoal, Lda. Praça Duque de Saldanha 1 edifício Atrium Saldanha 9D 1050-094 Lisboa).
10.3 Outras disposições legais sobre proteção de dados relevantes para o uso da página de internet Cashback World Webseite podem ser encontradas na política de privacidade disponível em www.cashbackworld.com.
10.4 A myWorld implementa tecnologias de segurança reconhecidas internacionalmente de modo a proteger os dados dos seus utilizadores contra o acesso não autorizado. A myWorld só será responsável pela segurança dos dados que sejam transmitidos através da internet nos termos da Cláusula 12.
11. Interrupções no serviço
11.1 A finalidade dos serviços oferecidos pela myWorld é circunscrita à operação do Programa Cashback World, tal como descrito nos presentes Termos e Condições Gerais.
11.2 Os direitos e obrigações relacionadas com as compras efetuadas por Membros junto das Empresas Parceiras aplicar-se-ão unicamente às Empresas Parceiras. Após a celebração do contrato com a Empresa Parceira, a myWorld não assume, dessa forma, qualquer garantia ou responsabilidade pelas obrigações relativas aos serviços da Empresa Parceira, em particular, no que diz respeito ao possível não cumprimento ou cumprimento defeituoso por parte da mesma.
12. Responsabilidade
12.1 A myWorld será responsável por perdas e danos, sem limitação relativamente aos danos à vida, corpo ou saúde que tenham origem em violação dolosa ou negligente das suas obrigações. A myWorld é igualmente responsável, sem limitação, por outros danos derivados da violação dolosa ou negligente das respetivas obrigações.
12.2 A myWorld apenas será limitadamente responsável por danos típicos e previsíveis, por danos resultantes de simples violação negligente de tais obrigações enquanto estas sejam fundamentais para a adequada e perfeita execução do contrato, e em cuja observância o Membro confia e tem o direito de assim esperar (obrigações principais).
12.3 Quaisquer outros pedidos de indemnização, nos termos da Cláusula 12.5, infra, estão excluídos. Isto aplica-se em particular, na medida em que a myWorld não seja culpada, por exemplo por:
(a) interrupções na disponibilidade de acesso do Membro à internet,
(b) outros erros técnicos e eletrónicos (i) durante a comunicação de dados via internet e (ii) que possam existir ao usar o portal de internet da myWorld, o serviço de mensagens escritas (SMS) myWorld e as aplicações myWorld para terminais móveis, desde que tais erros não se encontrem na área de responsabilidade da myWorld,
(c) erros técnicos e eletrónicos em relação aos quais a myWorld não é responsável, que impedem o registo de compras efetuadas dentro do Programa Cashback World (em particular, quaisquer falhas de monitorização e consequente perda de dados),
(d) a não disponibilidade da rede telefónica ou de terminais móveis, e
(e) o funcionamento defeituoso do terminal móvel de Membros.
O contrato de compra relativo aos bens e o contrato referente a serviços vigorará exclusivamente entre o Membro e a Empresa Parceira em causa.
12.4 Na medida em que a responsabilidade da myWorld seja restringida ou excluída, as restrições ou exclusões também serão aplicáveis à responsabilidade pessoal dos trabalhadores, representantes legais e subcontratados da myWorld.
12.5 As restrições e exclusões de responsabilidade nos termos da presente Cláusula 12 não alteram a responsabilidade da myWorld decorrente de disposições legais obrigatórias relativas à responsabilidade pelo produto, devido a omissão fraudulenta de defeitos, assim como à assunção da garantia da qualidade de um bem.
13. Custos
13.1 O Registo e a participação no Programa Cashback World são gratuitos para os Membros.
13.2 O Cartão Cashback é gratuito para o Membro, quando solicitado no ato do registo.
14. Cessação da relação contratual por iniciativa do Membro
14.1 O Membro tem o direito de cessar a relação contratual com a myWorld a qualquer momento através de declaração escrita. O Membro não tem ainda qualquer obrigação de fazer compras no âmbito da relação contratual em curso ou realizar outras tarefas.
14.2 Após o fim da relação contratual, o Membro só terá direito aos Benefícios de Membro que tenha adquirido no Programa Cashback World e que encontrem justificação no momento da denúncia do contrato, ou seja, quando a compra que lhe conferiu o Cashback tenha sido efetuada num momento anterior ao da denúncia do contrato. No entanto, caso o Membro denuncie o contrato com justa causa, o mesmo poderá ainda converter os Shopping Points acumulados dentro de um período de oito semanas após denúncia do contrato, conforme descrito na Cláusula 7.
15. Cessação da relação contratual por iniciativa da myWorld
15.1 O contrato pode ser denunciado pela myWorld de forma convencional, ou seja, sem motivo, mediante envio de pré-aviso de 30 dias, ou por motive justificado, com efeito imediato. Além dos prejuízos significativos aos interesses comerciais ou à reputação da myWorld ou das respetivas Empresas Parceiras, são consideradas motivos justificados, em particular, a violação de obrigações contratuais materiais. As obrigações contratuais materiais incluem as obrigações do Membro, em conformidade com as Cláusulas 2.3., 2.4., 3.3. e 3.4.
15.2 No caso de se verificar a violação culposa das referidas obrigações, o Membro deve indemnizar a myWorld, ficando esta livre de culpa. O mesmo se aplica aos custos decorrentes da impugnação de tais reclamações de terceiros. Para além disso, a myWorld tem o direito de exigir ao Membro o ressarcimento dos danos resultantes da violação das suas obrigações, incluindo custas judiciais.
15.3 Após cessação da relação contratual, o Membro só terá direito aos Benefícios de Membro do Programa Cashback World cujos termos já existiam no momento da denúncia do contrato, ou seja, quando a compra que lhe conferiu o Cashback tenha sido efetuada em momento anterior ao da denúncia do contrato
15.4 Caso a myWorld denuncie o contrato sem aviso prévio por motivo justificado, desde que não tenha sido culposamente causado pelo Membro, este pode ainda converter os seus Shopping Points acumulados dentro de um período de 8 semanas após denúncia do contrato, conforme descrito na Cláusula 7. Caso contrário, os Shopping Points obtidos caducam após denúncia do contrato.
16. Disposições Gerais
16.1 O Membro só será autorizado a ceder créditos da myWorld a que tenha direito (ou de todos os direitos decorrentes da participação no Programa Cashback World) ou a usá-los como garantia, mediante consentimento prévio por escrito.
16.2 A participação no Programa Cashback World consubstancia uma relação de troca e, por isso, não implica uma ligação entre o Membro e a myWorld para efeitos da lei societária, particularmente porque não existe qualquer filiação numa associação.
16.3 Em circunstâncias particulares, acordos individuais devem sobrepor-se aos presentes Termos e Condições Gerais. Um contrato escrito ou uma confirmação escrita da myWorld será fundamental para o conteúdo dos contratos deste tipo. Presume-se que as partes não celebraram quaisquer contratos verbais. A myWorld encontra-se ainda autorizada a enviar declarações negociais e a informação necessária para a execução do contrato ao Membro, através de email ou de mensagem escrita (SMS), caso o Membro disponibilize os dados para contacto e a isso não se oponha.
16.4 As alterações aos Termos e Condições Gerais comunicados ao Membro por texto e/ou outro formulário eletrónico (físico ou eletrónico) ou outros acordos contratuais entre o Membro e a myWorld devem ser considerados aceites pelo Membro se o Membro não mostrar objeções no prazo de 30 dias após a recepção da notificação de alteração. A myWorld informará particularmente o Membro de que a notificação do acordo com as alterações comunicadas aos Termos e Condições Gerais é considerada como válida se o Membro não contradisser a sua veracidade dentro do prazo estabelecido por escrito. As alterações aos Termos e Condições Gerais só serão aceites pelo Membro se este aviso tiver sido efectivamente emitido.
16.5 Na medida em que designações específicas de género sejam usadas neste contrato, a referência reporta-se a pessoas do sexo feminino e masculino, bem como pessoas coletivas.
16.6 Caso alguma(s) disposição(ões) do presente contrato seja(m) considerada(s) total ou parcialmente ineficazes ou inexequíveis, tal não colocará em causa a validade das restantes disposições contratuais.
16.7 O presente contrato rege-se pela lei portuguesa. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias encontra-se excluída.
16.8 Podem registar-se e participar no Programa Cashback World os maiores de idade, no exercício das suas capacidades jurídicas. Os menores com idade compreendida entre os 14 e os 18 anos podem registar-se, mas o consentimento por escrito dos seus representantes legais poderá ser exigido até atingir a idade mínima autorizada.
16.9 O Membro compromete-se a suportar todos os encargos, taxas, impostos, etc. que advenham para o Membro, decorrentes do recebimento de Benefícios de Membro.
“Cashback” é o Benefício de Membro descrito em detalhe na Cláusula 6.1.1.
“Cartão Cashback” é um cartão de plástico, de papel ou virtual (possível de ser obtido através da mobile App), que serve para registar as compras realizadas pelo Membro na Empresa Parceira ao Programa Cashback World. Não constitui um meio de pagamento.
“Responsável pela recomendação” é o Membro (Empresa Parceira, parceiro de cooperação, etc.), que diretamente recomenda outro Membro ou o Membro que, de acordo com os requisitos contidos na Cláusula 9, esteja listado pela myWorld como o Responsável pela recomendação para o respetivo Membro.
“Flyer de registo” é o documento que deve ser enviado à myWorld, preenchido e assinado, no caso de registo efetuado offline, de forma a submeter a proposta definitiva que conclua a adesão do membro à myWorld.
“Programa Cashback World” é a associação de compras desenvolvida pela myWorld, no âmbito da qual membros recebem Benefícios de Membro quando efetuam compras de bens ou aquisições de serviços de Empresas Parceiras.
“Membros” são todas as pessoas que celebraram um contrato de adesão com a myWorld de acordo com os Termos e Condições Gerais, enquanto o contrato vigorar, ou seja, onde não tenha cessado os seus efeitos por denúncia de uma das partes do contrato.
“Identificação do Membro” é o número único que é atribuído pela myWorld e que serve para identificar o Membro e registo das compras efetuadas nas Empresas Parceiras.
“Benefícios de Membro” são todos os benefícios que um Membro aufere ou, quando for esse o caso, que pode auferir, por efetuar compras em Empresas Parceiras do Programa Cashback World. Neste contexto, os benefícios são o Cashback e, quando for esse o caso, os Shopping Points.
“Empresas Parceiras” são empresas que mantêm uma relação contratual com a myWorld e junto das quais os Membros podem auferir Benefícios de Membro através da compra de bens e serviços no Programa Cashback World.
“Área pessoal do Membro” é uma área de acesso reservada do Membro na respetiva página do Cashback World Website (www.cashbackworld.com), que está descrita em detalhe na Cláusula 8.
“Shopping Points” constituem um Benefício de Membro, descrito em detalhe na Cláusula 7.